O USO DOS PRECATÓRIOS PARA PAGAMENTOS DE DÍVIDAS PÚBLICAS



Motivado por um artigo do conceituado doutor e professor da UNIR, Breno de Paula, arrisco-me a tecer alguns breves comentários sobre a utilização de precatórios em transações tributárias, de vez que, de fato, é matéria para economistas e advogados especializados e, o que tento fazer, é tornar a questão conhecida dos empresários para ajudá-los a regularizar suas situações.

Aqui, para muitos, é preciso dizer que precatórios são requisições de pagamentos oriundas da Justiça para cobrar municípios, estados e a União o pagamento de condenação definitiva. Acontece quando, por algum tipo de problema, um contrato não é honrado pelo agente público, e se precisa entrar na Justiça para receber. É um processo que, segundo a opinião pública, é ineficaz e moroso, tanto que, muitos desistem de fazer porque, ao fim, se gasta muito e receber é um processo que pode levar anos.

O que o douto Breno de Paula chama a atenção no seu artigo “A possibilidade do uso de precatórios no âmbito da transação tributária” é que a Portaria PGFN 11.956/19, regulamentou originalmente a possibilidade de utilização de precatórios próprios ou de terceiros para pagamento das dívidas tributárias transacionadas, tendo sido mantida pela Portarias PGFN posteriores.

Também nos informa que, com a regulamentação (uso de precatórios na transação tributária) está se procurando construir um novo modelo de arrecadação tributária, por meio do reconhecimento da força normativa dos princípios e da Constituição Federal. É, de fato, uma nova forma que busca diminuir a judicialização da cobrança de tributos, por intermédio da análise da transação e da possibilidade do uso de precatórios no âmbito da transação tributária,

vislumbra-se assim um importante instrumento para a concretização dos direitos inerentes ao contribuinte. O que é importante ressaltar é que, para os que possuem precatórios ou que tem possibilidades de adquiri-los, e possuem dívidas com o Tesouro, estão abertas as possibilidades de compensação, o que inclui até multas e juros. É uma questão, de qualquer forma, complexa na qual será sempre bom, para evitar surpresas, estar amparo por um bom tributarista, seja contador, economista ou advogado (a legalidade é crucial no caso), porém houve, na questão, um indiscutível avanço.

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