Comércio da capital vai funcionar normalmente, conforme Convenção Coletiva de Trabalho assinado entre a Fecomércio-RO e o Sindicato dos Trabalhadores do comércio de Porto Velho – Sindecom

Comércio da capital vai funcionar normalmente, conforme Convenção Coletiva de Trabalho assinado entre a Fecomércio-RO e o Sindicato dos Trabalhadores do comércio de Porto Velho – Sindecom
Mudança também no eriado de 24 de janeiro, aniversário de Porto Velho, que foi antecipado para o dia 23 de janeiro, segunda-feira.
O Governo de Rondônia transferiu o feriado de 4 de Janeiro (Aniversário do Estado) para o dia 2 de janeiro (próxima segunda-feira). O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de dezembro no Decreto 27.720, de 22 de dezembro de 2022, no calendário oficial do Executivo Estadual que estabelece os feriados e pontos facultativos da administração pública para o exercício 2023. O decreto estabelece ainda a antecipação do feriado do dia 24 de janeiro de 2023 (terça-feira- aniversário do Município de Porto Velho) para segunda-feira 23 de janeiro. A antecipação do feriado foi um pedido feito peal Presidência da Fecomércio-RO, ao Governdor Marcos Rocha, como forma de dar maior fluidez ao comércio, evitando interrupções no meio da semana e prejuízos ao setor produtivo.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A CARTA ENVIADA PELO PRESIDENTE DA FECOMÉRCIO-RO RANIERY ARAUJO COELHO E O DECRETO DE FERIADOS ESTADUAIS DE 2023, NA ÍNTEGRA:
FERIADO NACIONAL
A Fecomércio-RO e seus Sindicatos Patronais Filiados informa:
Dia 15 de novembro de 2022 dia da Proclamação da República
1. Dia 15 /11/ 2022, terça-feira, Dia da Proclamação da República é considerado feriado nacional nos termos do artigo 1º, da Lei federal nº 662, de 06 de abril de 1949.
2. No Município de Porto Velho está permitido o trabalho dos funcionários dos estabelecimentos comerciais, de serviços e turismo, nos termos, da Cláusula Vigésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2022 a 2024 entre a Fecomércio, Sindicatos Patronais filiados e o Sindecom, observada a regra do seu § 1º. (CCT registrada no Sistema Mediador do MTE).
3. Nos demais Municípios do Estado de Rondônia o feriado nacional da Proclamação da República, as empresas comerciais, de serviços e turismo NÃO PODERÃO usar a mão de obra de seus funcionários, sob pena de serem multadas, porque não foram concluídas as negociações da Convenção Coletiva do Trabalho CCT 2022 a 2024 entre o Sitracom e a Fecomércio e Sindicatos Patronais filiados.