FECOMÉRCIO E OS SINDICATOS PATRONAIS FILIADOS INFORMAM DIA 7 DE SETEMBRO É FERIADO NACIONAL

Parecer Jurídico – Empresários do comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de Rondônia e os escritórios de contabilidade:

1. Dia 7/09/2022, quarta-feira, Dia da Independência do Brasil, é considerado feriado nacional nos termos do artigo 1º, da Lei federal nº 662, de 06 de abril de 1949.

2. No Município de Porto Velho está permitido o trabalho dos funcionários dos estabelecimentos comerciais, de serviços e turismo, nos termos, da Cláusula Trabalho nos Feriados Nacionais da Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2022 a 2024 entre a FECOMERCIO-RO, Sindicatos Patronais e o SINDECOM, observada a regra do seu § 1º. (CCT registrada no Sistema Mediador do MTE).

3. Nos demais Municípios do Estado de Rondônia o feriado nacional Dia da Independência do Brasil as empresas comerciais, de serviços e turismo NÃO PODERÃO usar a mão de obra de seus funcionários, sob pena de serem multadas porque não foram concluídas as negociações da Convenção Coletiva do Trabalho CCT 2022 a 2024 entre o SITRACOM, FECOMERCIO-RO e Sindicatos Patronais, porque está sendo discutida com mediação do Ministério Público do Trabalho – MPT/RO.

Porto Velho, 05 de setembro de 2022.

Paulo Rogério José

Advogado OAB/RO-383