Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é Obrigatório para Empresas em Rondônia

Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é Obrigatório para Empresas em Rondônia

Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é Obrigatório para Empresas em Rondônia

Empresas públicas e privadas em Rondônia devem se atentar à obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme estabelecido pela Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este cadastro é essencial para a centralização de todas as comunicações processuais, permitindo que pessoas jurídicas e físicas recebam citações e intimações de maneira eletrônica e unificada.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O DJE funciona como um endereço judicial virtual, projetado para centralizar as comunicações processuais de pessoas jurídicas e físicas. Com ele, os usuários podem consultar comunicações processuais expedidas por todos os tribunais brasileiros em um único sistema. Isso garante maior agilidade e segurança na tramitação de informações judiciais.

Obrigatoriedade do Cadastro

A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado e público. Empresas que não realizarem o cadastro até os prazos estabelecidos estarão sujeitas a penalidades, incluindo a necessidade de arcar com despesas postais ou de diligência de Oficiais de Justiça. Em Rondônia, a obrigatoriedade foi reforçada pela alteração da Lei Estadual nº 4.912/2020, que transfere o cadastramento do PJe para o DJE.

Vantagens do DJE

Entre as principais vantagens do cadastro no DJE estão:

  • Centralização das comunicações processuais em um único sistema.
  • Início automático da contagem dos prazos a partir da leitura da citação ou intimação, sem depender da publicação no Diário Eletrônico Judicial.

Consequências para quem não se cadastrar

Empresas que descumprirem a obrigatoriedade de cadastramento no DJE poderão ser compulsoriamente cadastradas pelo CNJ, com base nos dados da Receita Federal. Além disso, essas empresas poderão ser multadas caso não confirmem o recebimento das comunicações processuais dentro do prazo legal.

Como realizar o cadastro no DJE

Para evitar problemas futuros e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências, siga os passos abaixo para realizar o cadastro:

  1. Acesse a Plataforma Digital do Poder Judiciário através do link: https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=domicilio-eletronico-frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fdomicilio-eletronico.pdpj.jus.br%2F&state=3453877f-df26-4ff3-8dc7-14323c23349b&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=06da54a9-c0b7-486e-8484-9fc07c26f8e9
  2. Certifique-se de possuir um certificado digital e o PJeOffice instalado na máquina. Para mais informações sobre o PJeOffice, acesse: https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice
  3. Aceite o Termo de Adesão.
  4. Atualize os dados da matriz da empresa, conforme registrado na Receita Federal.
  5. Cadastre o responsável/administrador e outros usuários da pessoa jurídica (gestor de cadastro, preposto).

Se sua empresa já estava cadastrada no PJe, é necessário realizar o novo cadastro no DJE para evitar o cadastramento compulsório pelo CNJ.

Prazos Importantes

O prazo para o cadastro no DJE encerrou-se em 30 de maio de 2024 para empresas privadas, que agora estão sujeitas ao cadastramento compulsório. No entanto, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não estão cadastradas na REDESIM têm até 30 de setembro de 2024 para realizar o cadastro.

Mais informações

Para obter mais detalhes sobre o Domicílio Judicial Eletrônico e o processo de cadastramento, acesse o Manual do Usuário disponibilizado pelo CNJ: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf


Fecomércio Rondônia está à disposição para ajudar as empresas a se adequarem a essas novas exigências e reforça a importância de estar em conformidade com as leis para evitar qualquer transtorno jurídico. Não deixe de realizar o cadastro no DJE!

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