CNC participa de reunião na Receita Federal para discutir regulamentação da reforma tributária

CNC participa de reunião na Receita Federal para discutir regulamentação da reforma tributária

Setor produtivo apresenta contribuições relevantes para o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

Em mais uma rodada de diálogo com a Receita Federal do Brasil, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou contribuições do setor produtivo para a regulamentação da reforma tributária, com foco nos critérios de creditamento e na operacionalização da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A reunião foi realizada nesta quarta-feira (8), na sede da Receita Federal, em Brasília.

O encontro integra uma série de reuniões que vêm sendo promovidas no âmbito do processo contínuo de diálogo entre o setor produtivo e a Receita Federal, com o objetivo de contribuir para a construção de um regulamento mais claro, eficiente e alinhado à realidade das empresas.

Participaram da reunião, pela Receita Federal do Brasil, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, coordenador-geral de Tributação; Fernando Mombelli, gerente de Projeto; João Hamilton Rech, assessor da Secretaria-Adjunta; e Othoniel Lucas de Sousa Junior, coordenador de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados. Já o Sistema CNC-Sesc-Senac esteve representado pelo consultor tributário, Gilberto Alvarenga, pelo coordenador do Executivo da Diretoria de Relações Institucionais da Confederação, Douglas Pinheiro, e pelos assessores Carlos Jacomes e Maria Clara Vilasboas.

Durante o encontro, a CNC apresentou sugestões técnicas voltadas ao aprimoramento do regulamento da CBS, com destaque para a fruição do direito ao crédito, os prazos de apuração e vencimento do tributo, além das regras aplicáveis ao fornecimento e à importação de bens de capital.

O consultor tributário Gilberto Alvarenga destacou que a principal preocupação da CNC é viabilizar a ampliação do creditamento para um conjunto mais amplo de bens e serviços concedidos aos colaboradores, em efetiva observância ao princípio da não cumulatividade.

Um dos pontos sensíveis levantados diz respeito à redação atual da Lei Complementar nº 214/25, que restringe o direito ao crédito, por exemplo, apenas aos serviços de creche disponibilizados nas dependências do próprio estabelecimento do contribuinte. Na prática, o auxílio-creche concedido de outras formas não gera creditamento, o que, na avaliação da entidade, não reflete a realidade das relações de trabalho contemporâneas.

A Confederação defende o avanço para uma lista de benefícios mais dinâmica e alinhada às práticas atuais do mercado de trabalho. Para a entidade, empresas prestadoras de serviços — especialmente aquelas com grande número de empregados — não podem ser penalizadas por conceder benefícios aos seus colaboradores e precisam ser valorizadas no contexto da reforma tributária.

“A CNC seguirá acompanhando de perto as discussões sobre a regulamentação da reforma tributária e continuará contribuindo com propostas que promovam maior clareza, previsibilidade e efetividade na aplicação da legislação tributária brasileira”, disse Alvarenga.

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