Dia 7/9/2024, sábado, dia da Independência do Brasil, é considerado feriado nacional conforme o artigo 1º, da Lei federal nº 662, de 06 de abril de 1949.
No Município de Porto Velho estará permitido o trabalho dos funcionários dos estabelecimentos comerciais, de serviços e turismo, nos termos, da Cláusula Vigésima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2024 a 2026 entre a FECOMERCIO-RO, SINDICATOS EMPRESARIAIS e o SINDECOM. (CCT registrada no Sistema Mediador do MTE).
Nos demais Municípios do Estado de Rondônia, o feriado nacional Dia da Independência do Brasil as empresas comerciais, de serviços e turismo NÃO PODERÃO utilizar a mão de obra de seus funcionários conforme o caput da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO TRABALHO NOS FERIADOS, da CCT 2023 a 2024 entre a FECOMERCIO-RO, SINDICATOS EMPRESARIAIS e o SITRACOM. (CCT registrada no Sistema Mediador do MTE).
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