MP 1292/2025, que trata sobre crédito consignado, impõe ônus indevido aos empregadores
Está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados a Medida Provisória 1292/2025, que regulamenta aspectos do crédito consignado.
No entanto, o texto aprovado pela Comissão Especial inclui, no Art. 3º, § 5º, uma medida preocupante: a responsabilização das empresas pelo pagamento de créditos consignados não quitados pelos seus empregados, acrescidos de juros e correções.
A proposta transfere ao empregador a responsabilidade por dívidas de natureza pessoal, contraídas diretamente pelos trabalhadores junto às instituições financeiras. Tal obrigação compromete a saúde financeira das empresas, sobretudo as de pequeno e médio porte, afetando sua capacidade de manter empregos e continuar operando de forma sustentável.
Por isso, as entidades empresariais solicitam o engajamento dos empresários pela supressão do Art. 3º, § 5º da MP 1292/2025. A exclusão desse trecho é fundamental para garantir justiça, equilíbrio e responsabilidade nas relações trabalhistas.