FECOMÉRCIO ALERTA PARA OS INCENTIVOS FISCAIS DO PERSE

FECOMÉRCIO ALERTA PARA OS INCENTIVOS FISCAIS DO PERSE

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) oferece incentivos fiscais, mas é limitado no valor e no prazo

 

Assim como aconteceu no Brasil inteiro, o setor de eventos, em Rondônia, foi um dos primeiros a ter suas atividades interrompidas durante o período em que a pandemia de Covid19. Se no Brasil existe a projeção de que só em 2021, o setor deixou de faturar no país, pelo menos, R$ 140 bilhões, segundo a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), o cálculo que se faz para o nosso estado é que se deixou de faturar R$ 840 milhões, o que representou 1,5% do Produto Interno Bruto de Rondônia.

Para reparar, em parte, os efeitos desses danos a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com as regras estabelecidas pela Lei 14.859/2024, se tornou uma medida essencial para a mitigação dos impactos econômicos pós pandemia na área de eventos. A referida lei oferece incentivos fiscais significativo, porém com a limitação do programa até 31 de dezembro de 2025, mas com a restrição de que o limite dos incentivos seja de R$ 15 bilhões, ou seja, se chegar a este montante o programa será encerrado.

Atenção das empresas é necessária para obtenção do cadastro

Considerando Rondônia o valor de R$ 15 bilhões é alto. Porém, em termos de Brasil, não é tanto. Assim nossas empresas que têm interesse em usar os incentivos devem garantir os seus o quanto antes e desenvolver seus projetos de acordo com as exigências legais. É preciso acentuar que uma das principais mudanças diz respeito à diferenciação nos benefícios fiscais conforme o regime tributário das empresas. Os negócios tributados pelo lucro presumido têm uma alíquota zero para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL até o fim do programa, enquanto as de lucro real ou arbitrado têm isenções limitadas. É preciso atentar ainda que o Perse exige que as empresas sejam regularizadas no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para se qualificarem aos benefícios fiscais. A regularização até 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, é obrigatória. Assim a exigência de regularização no Cadastur obriga às empresas a cumprir uma série de requisitos dentro de um prazo específico, causando limitações no acesso. Para o presidente da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO, Raniery Araujo Coelho, “O Perse é um passo importante para a recuperação do setor e as empresas devem se informar para poder usufruir de seus benefícios e contribuir para o seu aprimoramento e da política de incentivos fiscais do setor”.

 

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