FECOMÉRCIO/RO ALERTA QUE PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS DA RECEITA FEDERAL TERMINA EM OUTUBRO
Entidade recomenda que empresários aproveitem a janela de negociação, mas ressalta a importância de análise criteriosa caso a caso
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio/RO) orienta os empresários do estado a ficarem atentos ao prazo de adesão aos novos editais de transação tributária da Receita Federal, publicados no último dia 15 de julho. As negociações estarão abertas até 30 de outubro de 2026 e representam uma oportunidade para regularizar débitos em contencioso administrativo com descontos que podem chegar a 70% do valor total da dívida.
A entidade destaca que a regularização de empresas e pessoas físicas é um fator decisivo para melhorar o ambiente econômico como um todo, mas pondera que cada caso exige uma análise individualizada-especialmente quanto maior for o porte da empresa e a complexidade de seus passivos tributários.
Dois editais, públicos distintos
A Receita Federal publicou duas modalidades de transação. A primeira é voltada a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. Não há valor mínimo para aderir, mas as prestações não podem ser inferiores a R$ 200,00 para pessoa física e R$ 300,00 para os demais contribuintes.
Nessa modalidade, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida, chegando a 70% em situações específicas que envolvem pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital. Além do parcelamento em longo prazo, o programa permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para amortizar parte do saldo devedor, desde que os débitos sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Já a segunda modalidade-a transação de pequeno valor– é destinada a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos em contencioso administrativo. As condições variam conforme o prazo de pagamento:
| Desconto | Parcelamento máximo |
| Até 50% | 12 parcelas |
| Até 40% | 24 parcelas |
| Até 35% | 36 parcelas |
| Até 30% | 55 parcelas |
O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00 em todos os cenários.
Regras mais duras que o Litígio Zero
Um ponto de atenção levantado por especialistas é que os novos editais são mais restritivos do que programas anteriores, como o Litígio Zero de 2024. O uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, por exemplo, passa a ser autorizado apenas para débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, o benefício se limita ao alongamento do prazo-sem redução do valor da dívida e sem possibilidade de amortização com esses créditos. Empresas que possuem estoque elevado de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL, portanto, precisam fazer as contas com cuidado redobrado antes de decidir pela adesão.
Por outro lado, a mudança introduzida pela Portaria RFB nº 676/2026 trouxe um alento: nos casos de difícil recuperação, os créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL podem agora ser usados para amortizar o principal da dívida, e não apenas os acessórios. A medida reduz a necessidade de desembolso imediato de caixa e torna a transação mais atrativa para empresas que possuem saldo relevante desses créditos.
Análise caso a caso é indispensável
A recomendação da Fecomércio/RO é que os contribuintes- sobretudo aqueles com processos que apresentam baixa probabilidade de êxito ou risco de manutenção da autuação no Carf-busquem assessoria especializada antes de aderir. A análise, alerta a entidade, não pode se limitar à defensabilidade da tese jurídica. É preciso mensurar:
- O risco real de perda do processo;
- O tempo estimado de tramitação;
- O impacto sobre provisões contábeis;
- O custo financeiro da manutenção do litígio;
- Os possíveis reflexos sobre acesso a crédito e distribuição de resultados.
“As transações tributárias são instrumentos poderosos de regularização, mas não são uma solução uniforme. Quanto maior a empresa e mais complexa sua situação fiscal, mais criteriosa deve ser a decisão. O barato pode sair caro se a adesão for feita sem o devido planejamento”, orienta o presidente da Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho.
Como aderir
As adesões devem ser feitas exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (gov.br/receitafederal), por meio da área de negociações de dívidas. O prazo final é 30 de outubro de 2026. Para que a adesão seja aprovada, é necessário que o contribuinte tenha optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).