
A partir de 1º de janeiro de 2025, entraram em vigor as disposições da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.219/2024, da Receita Federal, que introduz novas regras para o monitoramento de transações financeiras realizadas no Brasil. A normativa, amplamente debatida, afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas, especialmente no que diz respeito às operações via PIX, cartões de crédito, TED, DOC e outras movimentações bancárias.
Diante das mudanças, a Fecomércio-RO, entidade representativa dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo, destaca a importância de esclarecer dúvidas e oferecer suporte às empresas para adequação às exigências, evitando prejuízos fiscais e operacionais.
✅ Entenda o que mudou
A normativa estabelece limites de movimentação financeira que, se ultrapassados, demandam comunicação à Receita Federal. Para pessoas físicas, o teto mensal é de R$ 5 mil ou R$ 60 mil anuais; para pessoas jurídicas, R$ 15 mil por mês ou R$ 180 mil no acumulado do ano. Essas regras, entretanto, não representam uma nova forma de tributação, mas sim uma ampliação no monitoramento para identificar possíveis inconsistências entre a movimentação financeira e os rendimentos declarados.
“O ponto central dessas mudanças não é penalizar o contribuinte, mas reforçar a transparência. Aqueles que já cumprem suas obrigações fiscais não serão prejudicados, desde que mantenham a documentação em dia”, explica Paulo Rogério José, assessor jurídico da Fecomércio-RO.
Abrangência das operações e obrigatoriedade
As novas regras alcançam transações realizadas por meio de diversos canais financeiros:
- Operações via PIX;
- Pagamentos com cartões de crédito e débito;
- Transferências como TED e DOC;
- Saques e depósitos bancários;
- Movimentações feitas por grandes varejistas e plataformas digitais que oferecem serviços financeiros.
Além dos bancos tradicionais, instituições financeiras não bancárias, como operadoras de pagamento e carteiras digitais, estão agora obrigadas a reportar movimentações dentro dos critérios estabelecidos.
▶ O que altera para os empresários?
Para os empresários, especialmente dos setores de comércio de bens, serviços e turismo, as novas regras exigem maior atenção ao planejamento e à organização financeira. Empresas que já realizam emissões regulares de notas fiscais e fazem declarações corretas ao fisco não serão diretamente afetadas. No entanto, a falta de controle sobre a movimentação pode acarretar multas e questionamentos fiscais.
“É importante que os empresários vejam essa normativa como uma oportunidade para revisar suas práticas contábeis e buscar maior conformidade. A formalidade é um dos aspectos da segurança jurídica e da competitividade empresarial”, ressalta Paulo Rogério José.
Empresas informais ou trabalhadores autônomos que movimentam valores expressivos, devem ficar mais atentos quanto à contabilidade de suas transações. A formalização, seja por meio da criação de um CNPJ ou enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), é uma alternativa para regularizar rendimentos e evitar problemas.
▶ Por que essas regras são importantes?
A medida visa fortalecer o combate à evasão fiscal e à informalidade. Na prática, a Receita Federal busca identificar movimentações que destoam da renda declarada, promovendo maior probidade tributária.
A ampliação do escopo de monitoramento também reflete a modernização do sistema financeiro brasileiro, no qual o PIX se consolidou como ferramenta central. Assim, operações antes não declaradas entram no radar do fisco, sem criar novas obrigações para quem já está regularizado.
▶ Recomendações da Fecomércio-RO para empresários
Para enfrentar as mudanças sem contratempos, a Fecomércio-RO orienta:
- Mantenha a contabilidade atualizada: Documente todas as movimentações financeiras, desde pagamentos a fornecedores até receitas oriundas de vendas.
- Procure consultoria especializada: Agora mais do que nunca contadores e advogados tributários são aliados para interpretar as novas exigências e evitar irregularidades.
- Planeje as finanças de sua empresa: Monitorar a movimentação mensal e anual permite prever possíveis ajustes necessários para se adequar aos limites estabelecidos.
- Aproveite o suporte da Fecomércio-RO: A entidade está à disposição para oferecer orientações e informações complementares sobre as novas regras por meio de seu setor jurídico e com o apoio de seus Sindicatos Empresariais.
▶ Esclarecendo desinformações
Muitos empresários têm expressado preocupação com as mudanças, especialmente em relação à ideia equivocada de que as transações financeiras via PIX seriam tributadas diretamente. A Fecomércio-RO esclarece que não há criação de novos impostos. A tributação incide apenas sobre valores que excedem os limites de movimentação e não foram previamente declarados ou regularizados.
A disseminação de informações incorretas pode gerar pânico e comprometer decisões empresariais. Por isso, a Fecomércio-RO reforça a importância de buscar fontes confiáveis e seguir as orientações de profissionais qualificados.
▶ Apoio aos setores produtivos
Como representante em defesa dos interesses das empresas do comércio de Rondônia, a Fecomércio-RO reafirma seu compromisso em ser um ponto de apoio na adaptação às novas regras. Além de esclarecer dúvidas, a entidade está empenhada em trabalhar junto a contadores, advogados e parceiros estratégicos para garantir que os setores de comércio de bens, serviços e turismo estejam alinhados às melhores práticas.
“Nossa contribuição é para estabelecer um ambiente de negócios favorável aos nossos empresários. Estamos sempre à disposição para ajudar as empresas do comércio a se adaptarem e continuarem crescendo, mesmo diante de mudanças no cenário regulatório”, conclui Paulo Rogério José.
Para mais informações, entre em contato com a Fecomércio-RO e receba orientações específicas sobre como conduzir sua empresa nesse novo contexto.
Fonte:
Assessoria de Imprensa – Fecomércio-RO