Fecomércio/RO orienta contribuintes sobre novas regras da reforma tributária

Fecomércio/RO orienta contribuintes sobre novas regras da reforma tributária

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO alerta empresários, contadores e contribuintes em geral sobre a publicação, na última quinta-feira (30), de um novo conjunto de normas que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo no Brasil.

As novas normas trazem atos que detalham o funcionamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), considerados pilares do novo sistema tributário, e estabelecem que a cobrança efetiva da CBS começará somente em 1º de janeiro de 2027, embora as empresas já precisem se adequar às novas exigências acessórias durante 2026.  A publicação das novas regras representa um marco importante na implementação da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, trazendo maior clareza sobre a operacionalização dos tributos que irão substituir gradualmente parte da atual estrutura de arrecadação sobre consumo. Entre os atos normativos divulgados no Diário Oficial da União está o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, tributo federal criado dentro do novo modelo tributário. O decreto define aspectos essenciais como hipóteses de incidência, base de cálculo, responsabilidade tributária e procedimentos operacionais, além de estabelecer o período de transição para a adaptação dos contribuintes.

Outro instrumento relevante é a Resolução CGIBS nº 6/2026, aprovada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que consolida o texto-base do regulamento do IBS e define diretrizes importantes para a aplicação integrada entre os dois tributos. Também foi publicada a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, que reconhece oficialmente as disposições comuns entre o IBS e a CBS, especialmente aquelas previstas no Livro I do Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 6/2026. A medida busca garantir maior harmonização normativa e segurança jurídica para empresas e contribuintes.

É preciso levar em conta que o principal ponto de atenção é o período de transição previsto para 2026. Durante todo o próximo ano, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento da CBS, desde que cumpram as obrigações acessórias exigidas pela legislação e pelas futuras regulamentações da Receita Federal. Na prática, isto significa que 2026 será um período de adaptação, testes operacionais e adequação de sistemas contábeis e fiscais, permitindo que empresas ajustem processos internos antes do início da cobrança efetiva, que ocorrerá em janeiro de 2027.

Mesmo sem recolhimento financeiro neste período, a Receita Federal terá papel central na definição dos procedimentos técnicos relacionados à escrituração, entrega de declarações e validação de dados fiscais.É indispensável destacar que o acompanhamento dessas normas será fundamental para evitar inconsistências e garantir uma transição segura para o novo sistema tributário.

“A regulamentação infralegal publicada representa um avanço importante porque dá previsibilidade ao setor produtivo e permite que as empresas iniciem sua preparação de forma estruturada” afirmou o presidente da Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho, mas é essencial que empresários e profissionais da contabilidade acompanhem atentamente as futuras orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, ressalta o dirigente.  A publicação conjunta dessas normas complementa as diretrizes já estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026, consolidando a fase operacional da reforma tributária sobre o consumo.

A Federação reforça que o momento exige atenção e planejamento. Para as empresas e demais setores econômicos, pois 2026 será decisivo para adaptação tecnológica, revisão de processos fiscais e capacitação técnica, preparando o ambiente empresarial para a implantação definitiva do novo modelo tributário a partir de 2027.

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