Dia 12/10/2024, sábado, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, é considerado feriado nacional religioso nos termos do artigo 1º, da Lei federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980.
No Município de Porto Velho está PERMITIDO o trabalho dos funcionários dos estabelecimentos comerciais, de serviços e turismo, nos termos, das regras constante na Cláusula Vigésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2024 a 2026 entre a FECOMERCIO-RO, SINDICATOS EMPRESARIAIS e o SINDECOM. (CCT não registrada no Sistema Mediador do MTE).
Nos demais Municípios do Estado de Rondônia, o feriado nacional do dia 12/10/2024, as empresas comerciais, de serviços e turismo PODERÃO utilizar a mão de obra de seus funcionários conforme o caput da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO TRABALHO NOS FERIADOS, da CCT 2023 a 2024 entre a FECOMERCIO-RO, SINDICATOS EMPRESARIAIS e o SITRACOM. (CCT registrada no Sistema Mediador do MTE).
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