Gestão previdenciária eficiente reduz custos empresariais, diz conselheiro do Sistema Fecomércio-RO
A gestão previdenciária nas empresas tem ganhado relevância crescente, especialmente diante do impacto direto que os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho exercem nos custos operacionais, e na alíquota do Riscos Ambientais de Trabalho (RAT).
Em Rondônia, dados do IBGE demonstram um aumento de 8,9% nos registros de acidentes de trabalho, entre os anos de 2022 (3.351 casos) e 2023 (3.650 casos).
Os números foram apresentados pelo conselheiro do Sesc, Saulo Sampaio Macedo, que é Gerente-Executivo do INSS em Rondônia, em um artigo publicado esta semana para conhecimento de empresas.
“A quantidade de acidentes de trabalho existentes pode ensejar custos significativos a empresas que não priorizam prevenção de acidentes ou mesmo os procedimentos legais de acompanhamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)”, alertou o conselheiro.
Segundo o Presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, os números são consideráveis, não apenas por conta da saúde do trabalhador, mas também pelo prejuízo que essas ocorrências podem impactar no lucro dos empresários.
“O empresário, que já possui custos altíssimos para se manter no mercado competitivo, precisa estar de olho na gestão previdenciária. Não é positivo para o empresário renunciar a um bom funcionário por conta de acidentes, muito menos ter custos obrigatórios impostos pela legislação. As empresas precisam estar alertas”, disse Raniery Coelho.
Por isso, em caso de dúvidas sobre o INSS, o empresário pode solicitar esclarecimentos e orientações através do e-mail: servico@fecomercio-ro.com.br
Influência do Acidente do Trabalho nos custos empresariais
No artigo, Saulo lembra que na ocorrência de qualquer acidente de trabalho, há a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e a consequente concessão do benefício previdenciário de auxílio incapacidade.
Nesses custos empresariais também há o RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) uma alíquota básica que varia entre 1%, 2% ou 3%, de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa, classificado pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Essa alíquota básica é ajustada pelo FAP (Fator Previdenciário de Prevenção), que funciona como um multiplicador variável entre 0,5 e 2,0, conforme o desempenho da empresa em relação à frequência, gravidade e custo dos acidentes e doenças do trabalho.
O resultado dessa multiplicação é o RAT Ajustado, que pode reduzir ou aumentar a alíquota efetiva aplicada sobre a folha de pagamento.
“Empresas com bom desempenho em saúde e segurança ocupacional, ou seja, com menos registros de Comunicação de Acidente de Trabalho e afastamentos, podem ter sua alíquota reduzida em até 50%”, comentou Saulo Sampaio.
Por outro lado, empresas com maior sinistralidade, causada pelo aumento dos acidentes ou doenças ocupacionais, podem ter o RAT dobrado, chegando a até 6,0%. Esse valor ajustado é aplicado sobre toda a folha de pagamento, incidindo sobre os salários pagos a empregados e a contribuições de segurados sem vínculo direto.
O valor arrecadado é destinado à Previdência Social para custear benefícios como o auxílio-doença acidentário, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e demais benefícios relacionados a acidentes ou doenças do trabalho.
REDUÇÃO
As ações das empresas para a redução dos custos previdenciários, com foco no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode ser reduzido em até 50% ou majorado em até 100% conforme o desempenho, podem ser feitas de várias formas.
Dentre as formas estão, o monitoramento dos indicadores de acidentes – como frequência, gravidade e custo, a fim de identificar e impugnar informações que não estejam em conformidade com a realidade da organização; contestação dos benefícios indevidamente concedidos com base no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), apresentando documentação que comprove a ausência de relação causal entre a doença/acidente e a atividade laboral; e realização de consulta periódica do FAP no site oficial, utilizando o acesso específico da organização, com o objetivo de corrigir possíveis inconsistências nos dados apresentados pelo Governo.
“A redução dos custos previdenciários depende de uma gestão ativa e estratégica dos riscos ambientais e dos indicadores de acidentes no ambiente de trabalho. A combinação de ações preventivas, monitoramento rigoroso, contestação de benefícios indevidos permite a redução do RAT Ajustado e do FAP. Empresas que adotam essas práticas conseguem reduzir significativamente os encargos previdenciários e fortalecer sua competitividade no mercado”, finalizou.
Saulo Sampaio Macedo é Doutorando em Administração (UFRGS), Mestre em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Especialista em Planejamento Estratégico (IFRO).