
Decisão liminar atende pedido de entidades do setor produtivo e aponta descumprimento de etapas obrigatórias do contrato de concessão
PORTO VELHO – A Justiça Federal da 1ª Região em Rondônia determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas ajuizadas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Irregularidades contratuais
Na decisão, o magistrado reconheceu a presença de irregularidades no cumprimento do Contrato de Concessão nº 06/2024, especialmente pelo início da tarifação antes da conclusão das etapas obrigatórias de recuperação e adequação da rodovia.
Entre os principais pontos destacados estão:
Vistoria insuficiente: A fiscalização realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) teria abrangido apenas 2% do trecho concedido, por amostragem, em desacordo com o Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Ausência de aviso prévio: O contrato prevê prazo mínimo de três meses para comunicação e orientação aos usuários antes do início da cobrança, o que não teria sido cumprido.
Falta de melhorias estruturais: Entidades apontam que a tarifa foi implementada sem a entrega de acostamentos, duplicações ou melhorias efetivas no pavimento.
Impacto econômico e posicionamento institucional
O setor produtivo e lideranças regionais classificam a implantação do pedágio como açodada, destacando que o processo licitatório — vencido por apenas um concorrente — careceu de estudos aprofundados de impacto econômico, além de audiências públicas consideradas meramente formais.
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio-RO), Raniery Araújo Coelho, defende a revisão do processo.
“É imprescindível que os parlamentares federais se mobilizem para requerer a revisão da concessão. A manutenção e a duplicação da BR-364 são uma dívida histórica do Governo Federal com a região, mas o repasse imediato de custos não pode ocorrer da forma como foi feito”, afirmou.
Segundo a Fecomércio-RO, a cobrança impacta diretamente os custos logísticos e pode elevar preços de bens e serviços em Rondônia, Acre e Amazonas, estados fortemente dependentes da rodovia.
“O empresário rondoniense já enfrenta elevada carga tributária. Defendemos as obras, mas não concordamos com um modelo que penaliza a economia regional sem contrapartidas concretas”, completou o presidente.
Cenário de instabilidade
A decisão judicial ocorre em um contexto de tensão social, com registros de protestos e paralisações em diferentes trechos da BR-364. Embora provisória e sem julgamento definitivo do mérito, a liminar tem efeito imediato.
Caso a cobrança seja retomada sem a execução das melhorias previstas, entidades alertam para a intensificação de movimentos populares, diante do impacto direto no custo de vida da população. Atualmente, o pedágio está previsto em sete pontos ao longo da rodovia, principal ligação da Amazônia Ocidental com o restante do país.
O presidente do Conselho Regional de Economia Rondônia/Acre (Corecon-RO/AC), Aroldo Vasconcelos, também defende a revisão do modelo, citando precedentes em outros estados. “No Mato Grosso, concessões semelhantes foram revistas após reação da população diante da cobrança sem melhorias efetivas”, destacou.