Lei Municipal proíbe fornecimento de canudos plásticos em Porto Velho

Lei Municipal proíbe fornecimento de canudos plásticos em Porto Velho

A Lei nº 2.625/2019, vigente no município de Porto Velho (RO), estabelece a proibição do fornecimento de canudos plásticos em diversos estabelecimentos comerciais da capital. A norma atinge hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes e demais espaços similares, incluindo aqueles que possuem licenciamento municipal.

A legislação foi criada com o objetivo de reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos plásticos, especialmente itens de uso único, como os canudos. Ao incentivar a substituição por alternativas biodegradáveis, o município reforça seu compromisso com práticas sustentáveis e com a preservação dos recursos naturais.

A medida também representa um passo importante para a conscientização coletiva sobre consumo responsável e sustentabilidade, direcionando empresas e consumidores para escolhas mais alinhadas à proteção do meio ambiente.

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