Mudanças silenciosas no Simples vão excluir milhares do regime em 2026

Mudanças silenciosas no Simples vão excluir milhares do regime em 2026

Alteração normativa aparentemente discreta, aprovada no fim de 2025, deve provocar impactos significativos na tributação de micro e pequenas empresas brasileiras a partir de 2026. Especialistas alertam que a maioria dos empresários só perceberá a mudança quando receber uma notificação de exclusão do Simples Nacional.

A preocupação ganhou força após a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, que altera pontos centrais da Resolução 140/2018, especialmente no que diz respeito ao conceito de receita bruta — base de cálculo fundamental do regime simplificado. A principal mudança é a ampliação do que passa a ser considerado receita bruta. Segundo a nova regra, todas as receitas vinculadas à atividade principal e ao objeto social da empresa passam a ser incorporadas ao cálculo, mesmo que anteriormente não fossem incluídas.

Embora as faixas de faturamento e as alíquotas do Simples Nacional permaneçam inalteradas, o aumento da base de cálculo pode elevar substancialmente a carga tributária. Para especialistas, isso significa que muitos optantes do Simples poderão ultrapassar os limites de faturamento e, consequentemente, ser obrigados a deixar o regime.

Outro ponto de atenção é o impacto sobre estratégias tradicionais de planejamento tributário. Durante anos, era comum que empresários criassem duas ou mais empresas do Simples Nacional — uma voltada para comércio, outra para serviços, ou ainda empresas distintas com atividades separadas — para evitar o estouro dos tetos de R$ 360 mil (ME) ou R$ 4,8 milhões (EPP) anuais.

Com a nova regra, essa prática perde eficácia: as receitas brutas de CNPJs distintos passarão a ser somadas, independentemente do tipo de atividade. De acordo com especialistas consultados, essa mudança deve atingir principalmente empreendedores que adotavam a segmentação empresarial como ferramenta para redução de carga tributária. O que antes era visto como planejamento, agora pode ser entendido como fragmentação artificial da receita.

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