
Alteração normativa aparentemente discreta, aprovada no fim de 2025, deve provocar impactos significativos na tributação de micro e pequenas empresas brasileiras a partir de 2026. Especialistas alertam que a maioria dos empresários só perceberá a mudança quando receber uma notificação de exclusão do Simples Nacional.
A preocupação ganhou força após a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, que altera pontos centrais da Resolução 140/2018, especialmente no que diz respeito ao conceito de receita bruta — base de cálculo fundamental do regime simplificado. A principal mudança é a ampliação do que passa a ser considerado receita bruta. Segundo a nova regra, todas as receitas vinculadas à atividade principal e ao objeto social da empresa passam a ser incorporadas ao cálculo, mesmo que anteriormente não fossem incluídas.
Embora as faixas de faturamento e as alíquotas do Simples Nacional permaneçam inalteradas, o aumento da base de cálculo pode elevar substancialmente a carga tributária. Para especialistas, isso significa que muitos optantes do Simples poderão ultrapassar os limites de faturamento e, consequentemente, ser obrigados a deixar o regime.
Outro ponto de atenção é o impacto sobre estratégias tradicionais de planejamento tributário. Durante anos, era comum que empresários criassem duas ou mais empresas do Simples Nacional — uma voltada para comércio, outra para serviços, ou ainda empresas distintas com atividades separadas — para evitar o estouro dos tetos de R$ 360 mil (ME) ou R$ 4,8 milhões (EPP) anuais.
Com a nova regra, essa prática perde eficácia: as receitas brutas de CNPJs distintos passarão a ser somadas, independentemente do tipo de atividade. De acordo com especialistas consultados, essa mudança deve atingir principalmente empreendedores que adotavam a segmentação empresarial como ferramenta para redução de carga tributária. O que antes era visto como planejamento, agora pode ser entendido como fragmentação artificial da receita.