Para efeitos do comércio de bens, serviços e turismo, o dia 2 de outubro, quarta-feira é feriado municipal.
O dia 02 de outubro de 2024, continuará sendo feriado municipal para todos os efeitos ao comércio, não importando se o Governo do Estado decretou a antecipação do gozo desse dia para 04 de Outubro, sexta-feira, para seus órgãos e servidores públicos.
Da mesma forma, o que foi estabelecido pelas normativas do Tribunal de Justiça de Rondônia e o Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia/Acre, transferindo a folga desse dia para 04 de outubro, sexta-feira, somente para servidores desses tribunais.
Por fim, as transferências do dia dos feriados feito pelos órgãos públicos beneficiam somente seus servidores.
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