Raniery Araujo Coelho, presidente da Fecomércio/RO, explica que se trata de uma oportunidade inesperada e que teve suas primeiras edições em 2016 e 2017
O governo federal anunciou que a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. A chance, todavia das pessoas físicas e empresas se regularizarem, com alíquotas reduzidas, vai somente até o dia 15 de dezembro deste ano. Agora, além de repatriar bens não declarados no exterior, os participantes também podem regularizar rendimentos não declarados no Brasil Segundo esclareceu o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia, Raniery Araujo Coelho, é um modo de pagar menos depois de ter deixado de incluir recursos na Declaração de Imposto de Renda ou declarações similares, ou ter preenchido erroneamente. Pela nova norma, os contribuintes devem pagar uma taxa de 15% de Imposto de Renda, além de uma multa de 15%. Para se ter uma ideia, em situações normais, o Imposto de Renda para pessoas físicas pode chegar a 27,5% e as multas podem ser de até 75%.
Novas regras permitem a regularização de criptoativos
O RERCT já foi utilizado antes. Em 2016, gerou uma arrecadação de R$ 45 bilhões; porém, no ano seguinte, arrecadou menos do que o esperado. Agora a Receita Federal não divulgou uma meta de arrecadação e a reedição do programa é vista como um meio para ajudar o governo a alcançar o déficit zero. Raniery considera que “A volta do programa, com algumas alterações, mostra que o governo prioriza a regularização mesmo com alíquotas reduzidas”, e considera a medida acertada “Na medida em que os benefícios são mais claros e atrativos para que as pessoas e empresas se regularizem. É a oportunidade que surgiu para se garantir a regularização com o maior desconto”, concluiu o presidente. A Confederação Nacional do Comércio-CNC estima que, com as novas regras, os contribuintes terão a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.
Mudou a data limite dos recursos, que agora podem ser de até 31 de dezembro de 2023. Para se manter completamente regular, rendimentos gerados entre esta data e a adesão ao programa podem ser declarados como “denúncia espontânea”, incidindo apenas o IR e os juros da Selic, sem multas. Se for o caso de ser necessário complementar a declaração do RERCT, o contribuinte paga as mesmas taxas, porém com uma multa moratória adicional de 20%. Há também a possibilidade de declarar criptomoedas, que agora podem ser regularizadas sem a necessidade de informar ativos no Brasil. E, claro, a possibilidade de incluir rendimentos gerados por operações no Brasil significa que empréstimos e vendas, por exemplo, também podem ser regularizados com a alíquota reduzida. Até agora não saiu a regulamentação da Receita, mas os contribuintes devem já começar a revisar suas operações e a preparar a documentação necessária para aproveitar a oportunidade. A Fecomércio Rondônia recomenda que, para utilizar melhor a oportunidade se recorra a especialistas, em especial aos contabilistas, que acompanham as questões tributárias.