Prazo para adesão ao Refaz ICMS é prorrogado até 31 de julho em Rondônia Programa possibilita que contribuintes com débitos de ICMS regularizem sua situação fiscal por meio das condições especiais previstas na legislação

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O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual — Refaz ICMS — […]

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual — Refaz ICMS — foi prorrogado até o dia 31 de julho de 2026.

A alteração foi estabelecida pela Lei nº 6.483, de 10 de julho de 2026, que modificou o artigo 3º da Lei nº 6.150, de 8 de setembro de 2025, responsável pela instituição do programa.

De acordo com a nova legislação, os contribuintes interessados deverão formalizar a adesão por meio do pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data estabelecida, observando as demais condições previstas nas normas do Refaz ICMS.

A prorrogação representa uma importante oportunidade para empresas e contribuintes que possuem débitos de ICMS regularizarem sua situação fiscal e usufruírem das condições especiais disponibilizadas pelo programa.

Segundo a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia — SEFIN, a regularização também pode contribuir para a recuperação da capacidade de investimento das empresas e para o fortalecimento da atividade econômica no estado.

A SEFIN encaminhou ofício às federações, associações, sindicatos, conselhos profissionais, entidades de classe e instituições de apoio ao empreendedorismo, solicitando apoio na divulgação do novo prazo junto aos setores produtivo e empresarial.

A orientação é que os interessados não deixem a adesão para os últimos dias e busquem, com antecedência, informações sobre os procedimentos, requisitos e condições estabelecidos na legislação.

Serviço

Programa: Refaz ICMS
Prazo para adesão: até 31 de julho de 2026
Forma de adesão: pagamento da parcela única ou da primeira parcela
Informações: canais oficiais da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia

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