
O programa vale inclusive para parcelamentos anteriores inadimplentes
O Presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/Instituto Fecomércio e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araújo Coêlho, alertou nesta terça-feira 24.02 sobre o andamento do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis Municipal 2026), que contempla com descontos e parcelamentos, todos os empresários com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
“É uma grande oportunidade que o Município está oferecendo aos empresários para facilitar sua regularidade fiscal. A adesão ao programa é muito importante para a manutenção das empresas, que são grandes geradoras de emprego e renda. O Município tem sido parceira dos empresários e reabriu essa negociação para manter o bom momento econômico da capital”, ressaltou Raniery.
Com o Refis 2026, o Município retoma sua política de regularização fiscal, oferecendo condições especiais para que contribuintes possam quitar ou parcelar seus débitos com o município.
REFIS 2026
A adesão ao Programa vale para contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024. A adesão começou em janeiro e segue até 30 de abril.
O programa permite negociar débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive com exigibilidade suspensa ou protesto extrajudicial.
Também podem ser incluídos parcelamentos anteriores inadimplentes.
Quem pode participar?
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Para ingressar no programa, é obrigatório estar com os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa Sobre Resíduos Sólidos (TRSD) constituídos em 2025 quitados.
Não podem participar débitos decorrentes de infrações com dolo, fraude ou simulação, revogação de isenção por irregularidade, créditos de retenção e substituição tributária, nem execuções fiscais com penhora de ativos financeiros suficientes para quitação.
Quais débitos podem ser negociados?
O Refis 2026 oferece descontos de até 100% em multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes de dívidas como: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares); COSIP (Contribuição para Iluminação Pública); Taxas de Poder de Polícia; e Taxas de averbação e desmembramento.
Também estão incluídas notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, ISSQN da construção civil executada por pessoa física e multas pecuniárias aplicadas pelo TCE/RO a ordenadores de despesa e servidores, desde que inscritas em dívida ativa.
Condições de pagamento
O contribuinte pode obter até 100% de desconto em multas e juros para pagamento à vista. O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, com parcela mínima correspondente a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente no valor de R$108,52.
Débitos ajuizados também podem ser incluídos, com 50% de desconto nos honorários advocatícios para pagamento à vista.
A adesão deve ser feita de forma presencial, de acordo com o tipo da dívida, na Procuradoria Geral do Município (PGM) – Débitos inscritos em dívida ativa, situada na Avenida Sete de Setembro, 1044 – Centro; ou na Semec – Tributos Municipais não inscritos em dívida ativa (situada na Avenida Sete de Setembro, 744 – Centro).