REFORMA TRIBUTÁRIA: Quem paga a conta do Imposto Seletivo?

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Começar a maior reorganização tributária em décadas invertendo o princípio que a justifica seria erro difícil de corrigir depois José […]

Começar a maior reorganização tributária em décadas invertendo o princípio que a justifica seria erro difícil de corrigir depois

imposto seletivo
Crédito: Pexels
Há uma pergunta simples por trás da engenharia da reforma tributária, e ela raramente é feita em voz alta. Quando um tributo deixa de ser cobrado de quem deveria pagá-lo, a conta não desaparece. Ela muda de mãos. O caso do Imposto Seletivo, o chamado imposto do pecado, é a ilustração mais nítida desse deslocamento, e o ano de 2026 pode transformá-lo de hipótese em realidade.

O Imposto Seletivo é o único tributo genuinamente novo criado pela Emenda Constitucional 132, de 2023. Nasce no artigo 153, inciso VIII, da Constituição, e foi desenhado pela Lei Complementar 214, de 2025, para incidir sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, aposta, e ainda veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais compõem o seu alcance. A lógica não é arrecadar por arrecadar. É corrigir preços.

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Aqui vale recuperar uma ideia que o economista britânico Arthur Cecil Pigou formulou há mais de um século. Certas atividades produzem custos que o mercado não cobra de quem os origina. O cigarro adoece o fumante e sobrecarrega o sistema de saúde, mas esse custo não aparece no preço do maço. A bebida alimenta acidentes e violência, e a conta chega ao hospital público, não ao balcão do bar. O tributo pigouviano existe justamente para embutir no preço aquilo que a sociedade paga por fora. Ele concentra o ônus em quem gera a externalidade, para que cada um arque com o custo que provoca. O Imposto Seletivo é a tradução brasileira dessa ideia.

O problema é que, até agora, o Imposto Seletivo existe no papel, mas não em vigor. A Lei Complementar 214 definiu sobre o que ele incide, mas não com que alíquotas. Isso depende de uma lei ordinária que o governo vem adiando, com um olho no calendário eleitoral. E o imposto só começa a ser cobrado em primeiro de janeiro de 2027, exatamente o ano em que o IPI é zerado para a generalidade dos produtos e a CBS entra com alíquota cheia. É nessa costura entre o que sai de cena e o que entra que mora a distorção.

Para entender por que a inércia não é neutra, é preciso olhar o artigo 130 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ele determina que o Senado fixe anualmente as chamadas alíquotas de referência da CBS e do IBS, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União, de modo a manter a arrecadação como proporção do PIB. É o princípio da neutralidade de carga, a promessa de que a reforma não aumentaria nem diminuiria o peso total dos tributos, apenas o reorganizaria.

O detalhe decisivo está no inciso I desse artigo, e ele é o coração de todo o argumento. A receita da União a ser reposta soma dois tributos, a CBS e o Imposto Seletivo. A Lei Complementar 214 batizou esse conjunto de Receita-Base da União. Ou seja, os dois tributos são vasos comunicantes. Se o Imposto Seletivo arrecada muito, a alíquota de referência da CBS pode ser menor. Se o Seletivo arrecada pouco, ou nada, porque ficou sem alíquota, a CBS precisa subir para repor o buraco. A conta não some, apenas migra de destinatário.

E migra na pior direção possível do ponto de vista de quem desenhou a reforma. A CBS incide sobre quase todo o consumo. O Seletivo incide sobre um punhado de setores nocivos. Quando o custo sai do Seletivo e entra na CBS, ele deixa de recair sobre o cigarro, a bebida e a aposta e passa a recair sobre o arroz, o serviço, o aluguel, o consumo de todos. É a socialização de um custo que, por desenho, deveria permanecer concentrado. O contribuinte geral acaba subsidiando precisamente os setores que o tributo nasceu para onerar e estes setores têm até um efeito inverso do prometido pela reforma, tendo seu consumo estimulado pela redução de custo tributário.

As simulações do IBRE, da Fundação Getulio Vargas, feitas pelo economista Bráulio Borges com o simulador SimVAT, do Banco Mundial, mostram a relação em números. Partindo de uma alíquota de referência da ordem de 26,5 por cento, cada ampliação do Seletivo derruba a alíquota geral, e cada renúncia a ele a empurra para cima. O raciocínio vale nos dois sentidos. O que se deixa de cobrar de quem produz a externalidade, cobra-se de todo o resto.

Há ainda um detalhe que ajuda a explicar a relutância, e que é contraintuitivo. Da arrecadação do Imposto Seletivo, sessenta por cento vão para estados e municípios, e apenas quarenta por cento ficam com a União. Já a CBS é integralmente federal. Do estrito ponto de vista do caixa da União, portanto, existe uma tentação embutida no próprio desenho, a de preferir um Seletivo baixo e uma CBS alta. O que é racionalidade fiscal de curto prazo para o Tesouro é, para a sociedade, a inversão da finalidade do tributo. A União arrecada o mesmo, mas quem paga muda, e muda para pior.

Contra isso, ouvem-se argumentos conhecidos. Que os setores já são muito tributados. Que alíquotas altas alimentam o mercado ilegal e o contrabando, no cigarro e na cachaça. Que o Seletivo pode se converter, ele próprio, em desvio de finalidade, virando arrecadação disfarçada, sobretudo na incidência sobre minério e petróleo, atividades que a Constituição estimula. São ponderações legítimas e merecem resposta técnica, alíquota a alíquota. Mas nenhuma delas desfaz o ponto central. A escolha não é entre cobrar e não cobrar o custo social. Esse custo já existe e já é pago. A escolha é apenas sobre quem paga.

E os números desse custo são eloquentes. As doenças ligadas ao tabagismo geram perdas anuais estimadas em cerca de R$ 153 bilhões, algo como 1,55% do PIB, enquanto a arrecadação federal sobre cigarros não passa de R$ 8 bilhões, cobrindo pouco mais de 5% do rombo. O consumo de álcool custou ao país perto de R$ 19 bilhões em um único ano. As bebidas açucaradas pesam quase R$ 3 bilhões por ano sobre o SUS. Quando o Seletivo não alcança esses setores, não é que o custo evapore. É que ele continua sendo pago por toda a sociedade, difuso na CBS e no orçamento da saúde, em vez de sinalizado no preço de quem o provoca.

O calendário agrava o problema. Para vigorar em primeiro de janeiro de 2027, as alíquotas do Seletivo precisam ser aprovadas e sancionadas a tempo de respeitar a anterioridade nonagesimal, o que empurra o prazo real para o fim de setembro de 2026, em pleno ano eleitoral, com o Congresso esvaziado pela campanha. A equipe econômica já admitiu que um atraso pode custar cerca de R$ 10 bilhões só no primeiro trimestre de 2027. Some-se a isso a resistência de propor o imposto do pecado a poucos meses das urnas, para não colar no governo a pecha de que aumenta tributos, e o resultado é um risco concreto de que a reforma comece justamente pelo avesso da sua lógica.

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A boa notícia é que as alíquotas de referência são revistas todos os anos, de modo que a distorção, se ocorrer, tende a ser transitória. Mas transitório não quer dizer indolor, e um ano de custo socializado é um ano em que a reforma trai a própria promessa. Começar a maior reorganização tributária em décadas invertendo o princípio que a justifica, fazer o consumo geral pagar aquilo que caberia a cigarro, bebida e aposta, seria um erro de origem difícil de corrigir depois.

No fim, a pergunta que dá título a este artigo tem uma resposta incômoda. Se o Imposto Seletivo não sair do papel a tempo, quem paga a conta do pecado é quem não pecou. E adiar, aqui, não é neutralidade, mas escolha política. A de deixar que o custo de poucos seja financiado por todos.logo-jota

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