Regime Especial de Piso Salarial - REPIS
Previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, assinado entre a Fecomércio/RO, seus sindicatos do Comércio filiados e os Sindicatos dos Trabalhadores do Comercio SINDECOM/RO e Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, assinado entre a Fecomércio/RO, Sindicatos Empresariais e Sitracom/RO, que garante tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (Me’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) com até 11 empregados
COMO FUNCIONA?
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas.
COMO ADERIR?
Para adesão ou renovação do REPIS, as empresas deverão entrar em contato com a FECOMERCIO/RO solicitando a Taxa de Adesão no endereço de E-mail: servicos@fecomercio-ro.com.br enviando as seguintes informações:
- CNPJ;
- Contabilista responsável e CRC;
O PRAZO DE ADESÃO ao REPIS para novas contratações na Capital e nos Municípios do Estado de Rondônia é até 30/11/2023.
O PRAZO DE RENOVAÇÃO para as empresas de Porto Velho é até 30/04/2024, e para os municípios do Estado de Rondônia é até 30/06/2024, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.