Com a Reforma Tributária batendo à porta em 2027, a Fecomércio/RO alerta empresários sobre janela de apenas 30 dias que pode definir o futuro tributário de micro e pequenas empresas
Faltam pouco mais de cinco dias para o início de uma das janelas tributárias mais importantes-e menos conhecidas- dos últimos anos. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, micro e pequenas empresas de todo o Brasil precisarão tomar decisões que vão impactar diretamente seus custos, sua competitividade e sua relação com o Fisco a partir de janeiro de 2027. E, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio/RO), boa parte dos empreendedores ainda nem sabe disso.
Um alerta que vem do Norte
A Fecomércio/RO é enfática: o prazo é curto, é recente e tem consequências concretas. Quem perder a janela de setembro fica de fora do Simples Nacional por mais um ano inteiro- mesmo que a empresa se enquadre perfeitamente nas regras do regime.
“No contato com nossos empresários, temos percebido que o prazo é curto e parece ser pouco conhecido fora do universo contábil. Tudo indica que boa parte dos empreendedores só vai descobrir em cima da hora”, alertou o presidente da Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho.
O cenário ganha contornos ainda mais delicados porque 2027 será o primeiro ano em que empresas do Simples vão, de fato, operar com IBS e CBS – os novos tributos da Reforma Tributária sobre o consumo que substituirão progressivamente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A grande decisão: “por dentro” ou “por fora” do DAS?
Além de definir se entra ou permanece no Simples, as empresas enfrentam agora uma escolha estratégica inédita: como recolher o IBS e a CBS a partir de janeiro de 2027. São dois caminhos:
- Padrão (“por dentro” do DAS): os novos tributos continuam integrados à guia única do Simples Nacional. Não exige nenhuma ação formal – é o caminho automático para quem não se manifestar.
- Regime regular (“por fora” do DAS): a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular. Exige opção formal no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro.
A escolha não é trivial. Para negócios com forte perfil B2B -ou seja, que vendem para outras empresas que aproveitam crédito tributário -, o regime regular pode ser significativamente mais vantajoso, pois gera créditos mais robustos para o cliente. Por outro lado, exige mais controles e pode elevar os gastos com contabilidade.
Quem está de fora da janela de março
Outro ponto que a Fecomércio/RO destaca é uma armadilha pouco visível: empresas enquadradas no Lucro Presumido não poderão usar a janela de março de 2027 para migrar ao Simples. Para quem já está em atividade, setembro de 2026 é a única porta de entrada para o ano seguinte. Perdeu, esperou mais doze meses.
Empresas novas: regra diferente, mas nem por isso mais simples
Empresas abertas a partir de 1º de dezembro de 2025 seguem uma lógica completamente nova. A adesão ao Simples ocorre via Módulo Administração Tributária (MAT), diretamente no momento da emissão do CNPJ. Muitos empreendedores recém-formalizados ainda desconhecem esse mecanismo — e podem perder a oportunidade de já nascer dentro do regime mais favorável.
Uma última chance de se arrepender
Há ainda um prazo que passa facilmente despercebido: quem solicitar a entrada no Simples em setembro ainda pode cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. A boa notícia é que existe essa válvula de escape. A má notícia é que, uma vez ultrapassado esse limite, a decisão se torna irretratável.
A linha do tempo que todo empresário precisa ter na parede
A Fecomércio/RO organizou os principais prazos em um calendário que merece atenção redobrada:
| Situação | Prazo para agir | Efeito |
| Empresa em atividade quer entrar no Simples (ou foi excluída em 2026) | 1º a 30/09/2026 | A partir de 01/01/2027 |
| Empresa nova (aberta a partir de 01/12/2025) | No momento do CNPJ, via MAT | Retroage à data do CNPJ |
| Recolher IBS/CBS “por fora” do DAS (1º semestre/27) | 1º a 30/09/2026 | A partir de 01/01/2027 |
| Recolher IBS/CBS “por fora” do DAS (2º semestre/27) | Março/2027 | A partir de 01/07/2027 |
| MEI (SIMEI) | Até 29/01/2027 | Conforme regras próprias |
| Cancelamento da solicitação de entrada no Simples | Até 30/11/2026 | Irretratável após esta data |
Planejamento não é luxo – é sobrevivência
A federação rondoniense encerra o alerta com uma recomendação direta: buscar orientação técnica externa sempre que necessário. Num cenário em que a Reforma Tributária redesenha as regras do jogo tributário brasileiro, contar apenas com o próprio conhecimento – ou com informações fragmentadas – pode custar caro.
As mudanças aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio das Resoluções nº 186, 190 e 191 de 2026, incorporam o IBS e a CBS ao regime e criam o chamado “Simples Nacional híbrido”, uma modalidade inédita em que a empresa permanece no regime simplificado, mas apura os novos tributos em separado.
Para o Sistema Fecomércio/RO – que vem realizando encontros técnicos com empresários, contadores e advogados em diversas cidades do estado-, a mensagem é clara: a informação é a principal ferramenta de planejamento neste momento de transição.
Com o relógio marcando os últimos dias antes de setembro, a pergunta que fica é simples: sua empresa já sabe qual caminho vai seguir?
Com informações da Fecomércio/RO, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e da Resolução CGSN nº 186/2026.