SIMPLES NACIONAL: EMPRESAS TÊM NOVOS PRAZOS PARA DECIDIR REGIME TRIBUTÁRIO DE 2027

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Resolução do Comitê Gestor prorrogou as datas para adesão ao Simples e para escolha do recolhimento de IBS e CBS. […]

Resolução do Comitê Gestor prorrogou as datas para adesão ao Simples e para escolha do recolhimento de IBS e CBS. Fecomércio/RO recomenda que empresários avaliem as opções com seus contadores.

As micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para tomar decisões tributárias que terão efeito em 2027. A Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, alterou os prazos que terminariam nesta quarta-feira, dia 30.  Agora, empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional no próximo ano podem fazer a opção até 15 de outubro. Já as que já estão no Simples e querem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular têm até 30 de outubro para escolher.

Duas decisões diferentes

As novas datas envolvem duas situações distintas:

  • Ingresso ou retorno ao Simples Nacional: o pedido deve ser feito até 15 de outubro. Se aprovado, valerá a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Escolha sobre IBS e CBS para empresas que já estão no Simples: a decisão deve ser tomada até 30 de outubro e valerá de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

No caso do ingresso no Simples, se o pedido for inicialmente negado por débitos ou outras pendências que impeçam a adesão, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação.

O que muda na escolha sobre IBS e CBS?

As empresas que já são optantes pelo Simples poderão escolher entre manter o recolhimento do IBS e da CBS no sistema unificado, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou apurar e pagar esses dois tributos pelo regime regular.

Na segunda opção, chamada de modelo híbrido, os demais tributos continuam no Simples, mas o IBS e a CBS são apurados fora do DAS, pelo regime regular não cumulativo. A escolha pode ser mais ou menos adequada conforme as características de cada negócio, como os clientes e fornecedores, as margens e a possibilidade de aproveitar créditos tributários.

A ampliação dos prazos ocorre durante a implementação da reforma tributária e altera o calendário previsto para as decisões relativas a 2027. Por isto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio/RO) recomenda que os empresários analisem as alternativas com seus contadores.

“O prazo adicional permite que se faça uma melhor avaliação da alternativa mais vantajosa para cada empresa. A prorrogação foi muito positiva porque dá ao empresário mais tempo para analisar uma decisão tão importante para o seu negócio. Porém, não se deve deixar para a última hora”, afirmou o presidente da Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho.

Atenção ao prazo para regularizar pendências

Depois de feitas, as opções poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável, conforme as regras informadas pela Receita Federal.

A Receita também alerta que o prazo para regularizar pendências impeditivas ao ingresso no Simples termina em 30 de outubro, independentemente da data em que a empresa tomar conhecimento do indeferimento. Assim, quanto antes o pedido de adesão for feito, mais tempo poderá haver para resolver eventuais problemas.

Datas principais

Decisão ou providência Prazo
Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 15 de outubro
Escolher o recolhimento regular de IBS e CBS, para empresas já optantes 30 de outubro
Regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples 30 de outubro
Período para cancelamento das opções 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026

A Fecomércio/RO orienta os lojistas a ficarem atentos aos dois prazos principais: 15 de outubro para quem pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional; e 30 de outubro para quem já está no regime e precisa decidir sobre o recolhimento de IBS e CBS, ou regularizar pendências para aderir ao Simples.

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