Resolução do Comitê Gestor prorrogou as datas para adesão ao Simples e para escolha do recolhimento de IBS e CBS. Fecomércio/RO recomenda que empresários avaliem as opções com seus contadores.
As micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para tomar decisões tributárias que terão efeito em 2027. A Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, alterou os prazos que terminariam nesta quarta-feira, dia 30. Agora, empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional no próximo ano podem fazer a opção até 15 de outubro. Já as que já estão no Simples e querem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular têm até 30 de outubro para escolher.
Duas decisões diferentes
As novas datas envolvem duas situações distintas:
- Ingresso ou retorno ao Simples Nacional: o pedido deve ser feito até 15 de outubro. Se aprovado, valerá a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Escolha sobre IBS e CBS para empresas que já estão no Simples: a decisão deve ser tomada até 30 de outubro e valerá de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
No caso do ingresso no Simples, se o pedido for inicialmente negado por débitos ou outras pendências que impeçam a adesão, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação.
O que muda na escolha sobre IBS e CBS?
As empresas que já são optantes pelo Simples poderão escolher entre manter o recolhimento do IBS e da CBS no sistema unificado, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou apurar e pagar esses dois tributos pelo regime regular.
Na segunda opção, chamada de modelo híbrido, os demais tributos continuam no Simples, mas o IBS e a CBS são apurados fora do DAS, pelo regime regular não cumulativo. A escolha pode ser mais ou menos adequada conforme as características de cada negócio, como os clientes e fornecedores, as margens e a possibilidade de aproveitar créditos tributários.
A ampliação dos prazos ocorre durante a implementação da reforma tributária e altera o calendário previsto para as decisões relativas a 2027. Por isto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio/RO) recomenda que os empresários analisem as alternativas com seus contadores.
“O prazo adicional permite que se faça uma melhor avaliação da alternativa mais vantajosa para cada empresa. A prorrogação foi muito positiva porque dá ao empresário mais tempo para analisar uma decisão tão importante para o seu negócio. Porém, não se deve deixar para a última hora”, afirmou o presidente da Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho.
Atenção ao prazo para regularizar pendências
Depois de feitas, as opções poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável, conforme as regras informadas pela Receita Federal.
A Receita também alerta que o prazo para regularizar pendências impeditivas ao ingresso no Simples termina em 30 de outubro, independentemente da data em que a empresa tomar conhecimento do indeferimento. Assim, quanto antes o pedido de adesão for feito, mais tempo poderá haver para resolver eventuais problemas.
Datas principais
| Decisão ou providência | Prazo |
| Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 | 15 de outubro |
| Escolher o recolhimento regular de IBS e CBS, para empresas já optantes | 30 de outubro |
| Regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples | 30 de outubro |
| Período para cancelamento das opções | 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
A Fecomércio/RO orienta os lojistas a ficarem atentos aos dois prazos principais: 15 de outubro para quem pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional; e 30 de outubro para quem já está no regime e precisa decidir sobre o recolhimento de IBS e CBS, ou regularizar pendências para aderir ao Simples.
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