Fecomércio-RO orienta prestadores de serviços a conferir acessos e sistemas para evitar interrupções no faturamento
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio-RO) alerta as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS para a mudança na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional.
A data de início da obrigação não é adiada pelo domingo ou pelo feriado de Finados. Embora 3 de novembro seja o primeiro dia útil após essas datas, a regra já alcança serviços com competência a partir do dia 1º. Por isso, empresas que operam no fim de semana precisam estar preparadas.
O comunicado do Portal Nacional da NFS-e esclarece que a competência do serviço determina o ambiente de emissão. Para competências anteriores a novembro, contribuintes de municípios com emissor próprio devem observar as orientações para documentos retroativos.
Como será a emissão
As empresas poderão utilizar o portal do Emissor Nacional ou a integração do sistema de gestão por API, conforme orientação oficial. Quem utiliza uma solução própria deve confirmar com o fornecedor se a integração está pronta e conferir credenciais, cadastro e permissões de acesso.
A mudança do emissor não deve ser confundida com uma alteração imediata na tributação do Simples. Segundo a Receita Federal, as regras relativas à CBS e ao IBS para esses contribuintes passam a produzir efeitos em janeiro de 2027.
Empresas que comercializam apenas mercadorias seguem utilizando os documentos fiscais próprios dessas operações. Os MEIs prestadores de serviços já utilizam o padrão nacional, e a nova obrigação para ME e EPP não representa o início dessa exigência para os microempreendedores.
Preparação evita falhas no faturamento
A Fecomércio-RO recomenda que os empresários verifiquem os acessos e os dados da empresa, alinhem os procedimentos com a contabilidade e realizem testes no ambiente adequado antes da mudança. Também é importante orientar os profissionais responsáveis pela emissão.
A antecipação desses cuidados ajuda a reduzir o risco de rejeição de notas, atrasos no faturamento e dificuldades no recebimento por serviços prestados. Informações operacionais e atualizações devem ser acompanhadas nos canais oficiais da NFS-e.
Fontes de conferência
- Portal Nacional da NFS-e — orientação de 29 de outubro de 2026
- Receita Federal — início da obrigação para ME e EPP