Novo mecanismo da Reforma Tributária separa IBS e CBS no momento do pagamento; entidade recomenda revisão urgente do capital de giro, dos contratos com fornecedores e da formação de preços.
A Reforma Tributária, ainda em fase de implantação gradual, trará um dos maiores desafios financeiros já enfrentados pelas empresas brasileiras: o split payment (pagamento dividido). O mecanismo, que separa automaticamente os tributos no exato momento da venda, pode retirar R$ 12 bilhões em liquidez somente das dez maiores varejistas de capital aberto do país, segundo estimativa da Peers Consulting. O alerta é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio/RO).
O que muda no dia a dia da empresa
O split payment é um mecanismo financeiro e tecnológico que divide, de forma instantânea, o valor de uma transação comercial. Com ele, a parcela destinada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deixa de ser recolhida posteriormente e passa a ser paga no ato da venda.
As dez maiores varejistas de capital aberto do país, de acordo com a Peers Consulting, movimentam cerca de R$ 30 bilhões em tributos. O impacto estimado de R$ 12 bilhões — aproximadamente 40% desse total — evidencia a principal preocupação do novo modelo: o efeito imediato sobre o dinheiro disponível para financiar a operação.
Por isso, o split payment não pode ser tratado apenas como uma mudança tributária. Seu impacto precisa ser acompanhado não só pela contabilidade, mas, principalmente, por quem administra o caixa e a operação.
Os executivos precisam entender, após cada venda, quanto efetivamente entrará na conta e se esse valor será suficiente para pagar fornecedores, folha, aluguel, estoque e demais compromissos. Hoje, entre o recebimento da venda e o recolhimento dos tributos, existe um intervalo que funciona, na prática, como fonte temporária de capital de giro. Com o split payment, a parcela dos novos impostos será retirada durante a liquidação financeira e destinada ao Fisco — o fornecedor receberá apenas o valor líquido.
Implantação fica para depois de janeiro de 2027
Os problemas de implantação levaram o Comitê Gestor do IBS a informar, em 12 de agosto, que o mecanismo não estará em funcionamento em janeiro de 2027, quando deveria começar uma nova etapa da Reforma Tributária. A complexidade do sistema e a necessidade de mais tempo para adaptação das instituições financeiras motivaram o adiamento.
A legislação, porém, determina uma implementação gradual, em pelo menos duas etapas. Na primeira, Receita Federal e Comitê Gestor poderão restringir o mecanismo às transações entre empresas submetidas ao regime regular e torná-lo facultativo. Numa fase posterior, os arranjos de pagamento abrangidos pela regulamentação deverão ser habilitados para operar o sistema.
Apesar do adiamento, 2026 é tratado pela Receita Federal como período de teste do IBS e da CBS. A preparação dos sistemas fiscais, dos documentos eletrônicos e dos processos internos, portanto, deve ocorrer antes da implementação plena da nova arrecadação.
No início, adesão será opcional
A regulamentação permite que a primeira etapa seja facultativa e concentrada em determinadas operações entre empresas. O próprio Comitê Gestor informou que, no começo, o mecanismo será opcional. Para 2027, há ainda outra possibilidade prevista nas transações entre empresas: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), em que o comprador antecipa o tributo e obtém o crédito correspondente, enquanto o vendedor recebe o valor líquido.
À medida que a implementação avançar, contudo, os sistemas de pagamento terão de estar preparados para separar os valores das empresas e os tributos. Quando a operação estiver dentro das hipóteses obrigatórias definidas pela regulamentação, usar o mecanismo passará a ser obrigatório.
Relação com fornecedores será afetada
Uma das mudanças menos discutidas está na relação entre empresas e fornecedores. Se o valor líquido disponível após as vendas diminuir, os contratos construídos com base no fluxo financeiro atual podem deixar de funcionar.
As empresas podem ter de negociar vencimentos mais longos, rever compras, reduzir descasamentos entre contas a pagar e a receber ou aumentar suas reservas. O prazo de pagamento ganhará peso maior no caixa, e será preciso medir quanto tempo se leva para vender, receber e pagar cada fornecedor. Quanto maior o descasamento entre esses ciclos, maior a pressão financeira — e negociar com antecedência é muito melhor do que procurar o fornecedor com o caixa já comprometido.
Consumidor pode pagar mais
O split payment, por si só, não implica aumento automático de impostos ou de preços. Mas, de forma indireta, o consumidor pode acabar pagando mais.
Isso pode ocorrer — e, em muitos casos, ocorrerá — quando a empresa precisar contratar crédito bancário para substituir o capital de giro que antes permanecia em caixa. Juros e demais custos financeiros deverão entrar na composição do preço. A Fecomércio/RO alerta que parte desses custos será, inevitavelmente, repassada aos preços, apesar das dificuldades impostas pela concorrência.
“As empresas, para se manter, precisam ter viabilidade e, para isso, todos os custos devem ser incorporados aos preços. Embora a concorrência implique a necessidade de manter os preços o mais baixo possível, não há como não repassar qualquer aumento dos custos — até porque, hoje, as empresas trabalham com margens de lucro muito baixas devido à concorrência do e-commerce”, afirma Raniery Araújo Coêlho, presidente da Fecomércio/RO.
Nem todos os produtos ou serviços ficarão mais caros por causa do split payment. Mas, especialmente quando a empresa buscar no mercado financeiro os recursos de capital de giro hoje bancados pelo pagamento posterior dos impostos, a diferença terá de ser suprida — ou absorvida pela margem, ou repassada ao preço. O impacto dependerá do tipo de negócio e da gestão de cada empresa, mas algum efeito sobre os preços deverá existir.
Preparar a empresa é indispensável
A Fecomércio/RO recomenda que as empresas se preparem desde já para a mudança. O primeiro passo é simular quanto dinheiro permaneceria disponível se o split payment já estivesse em vigor, considerando vendas, tributos, folha, estoque, fornecedores, financiamentos e despesas fixas, em cenários semanais e mensais.
Também é preciso identificar os períodos de maior descasamento entre entradas e saídas. Se os fornecedores vencem em uma data, a folha no quinto dia útil e a maior parte das vendas só é recebida depois, essa diferença precisa aparecer na simulação para orientar o planejamento do caixa. Com uma visão clara dos recursos, é possível renegociar contratos e prazos antes que a pressão de caixa apareça.
A revisão de margens e preços deve vir somente depois do cálculo do eventual aumento do custo financeiro. E toda a empresa — financeiro, contabilidade, área fiscal, tecnologia e comercial — precisa trabalhar com os mesmos números e as mesmas projeções. Neste sentido, os sistemas de faturamento, documentos fiscais e meios de pagamento passam a ter papel central na identificação e separação dos tributos.
Por fim, é essencial descobrir quanto dinheiro a operação realmente exige para funcionar sem depender do valor que será destinado aos impostos. Este exercício é fundamental para avaliar a necessidade de reforçar o caixa, rever prazos com fornecedores ou ajustar a política de compras. Quanto antes essas medidas forem tomadas, menor tende a ser o impacto do split payment quando ele for adotado nas operações da empresa.