Por Victor Hugo Rocha, advogado tributário e sócio fundador da Rocha&Rocha Advogados
“A proposta de alíquota de 11,3% para a CBS em 2027 chama a atenção por superar as projeções iniciais do governo, que estimavam um percentual entre 8,53% e 9,05%. Se considerarmos uma alíquota de referência de 18,7% para o IBS, a soma chega a 30% para o IVA dual, percentual superior ao parâmetro de 26,5% previsto na legislação. É importante destacar que essa conta representa a soma nominal das alíquotas, e não necessariamente a carga tributária efetiva de todas as empresas.
O ponto crítico é que o limite de 26,5% previsto na legislação não vem acompanhado de uma penalidade automática em caso de descumprimento. Na prática, isso pode transformar um parâmetro criado para conter a carga tributária em uma referência sem força suficiente para impedir aumentos. Se a alíquota da CBS já aparece acima das estimativas iniciais, a possibilidade de o IVA dual chegar a 30% reforça o risco de a tributação sobre o consumo ultrapassar o patamar considerado durante a elaboração da reforma, com impactos diretos sobre o planejamento financeiro das empresas e, potencialmente, sobre os preços ao consumidor. Sem mecanismos efetivos de contenção, fica a dúvida sobre até que ponto esse limite legal será capaz de cumprir seu objetivo”, afirma Victor Hugo Rocha, advogado do Rocha & Rocha Advogados.