Taxa das blusinhas: CNC aciona STF contra isenção de imposto

Taxa das blusinhas: CNC aciona STF contra isenção de imposto

Fim da cobrança reforça o cenário de concorrência desleal ao conceder vantagem a produtos importados em detrimento de similares nacionais

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou, no dia 26 de maio, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob número 7.974 no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o art. 1º da Medida Provisória nº 1.357/2026 e contra a Portaria MF nº 1.342/2026. As normas em questão restabeleceram a alíquota zero do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 em plataformas de e-commerce internacionais, conhecida como “taxa das blusinhas”.

Diante do risco de retrocesso e da insegurança jurídica para o comércio nacional, a CNC requer a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da isenção. No mérito, a Confederação pede que o STF declare a inconstitucionalidade total das normas impugnadas, restaurando o equilíbrio competitivo no mercado brasileiro.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, argumenta em defesa dos comerciantes brasileiros. “O restabelecimento da alíquota zero para as compras internacionais de até US$ 50 é um retrocesso grave que pune diretamente o setor produtivo nacional. Não podemos aceitar uma assimetria jurídica que concede vantagens excessivas ao produto estrangeiro livre de impostos federais, enquanto as empresas brasileiras suportam sozinhas o peso da nossa carga tributária interna”, afirma. “O comércio nacional não teme a concorrência, desde que ela seja leal; o que essa medida provisória faz, por meio de uma urgência inexistente, é abrir as portas para o fracionamento artificial e para a artimanha aduaneira, asfixiando quem realmente gera emprego e desenvolvimento no Brasil”, complementa Tadros.

Violação dos princípios da isonomia

Para a CNC, a isenção federal cria um cenário de concorrência desleal ao conceder vantagem tributária excessiva e desproporcional ao produto importado em detrimento do similar nacional. A entidade argumenta que, enquanto o produto estrangeiro chega ao consumidor livre de imposto federal, as empresas brasileiras precisam suportar integralmente a elevada carga tributária interna.

A petição inicial fundamenta-se em graves violações a princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a livre concorrência e a proteção do mercado interno como patrimônio nacional. A CNC destaca que a desoneração prejudica diretamente os setores produtivos do País e o desenvolvimento nacional.

A petição sustenta que a MP 1.357/2026 viola o princípio da proporcionalidade por causa da incoerência entre os meios adotados e os fins declarados. Em vez de mitigar irregularidades, a isenção federal para compras de até US$ 50 cria um incentivo financeiro a procedimentos ilícitos de importação.

Operacionalmente, a alíquota zero fragiliza a rastreabilidade e a gestão de riscos, uma vez que mercadorias isentas recebem fiscalização menos rigorosa, facilitando a ocultação de remetentes. Dessa forma, a norma falha nos critérios de adequação e necessidade, produzindo resultados opostos aos objetivos de conformidade e controle aduaneiro pretendidos pelo governo.

Falta de urgência

A CNC também aponta uma inconstitucionalidade formal na edição da Medida Provisória, alegando que o governo não demonstrou os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição Federal para a edição desse tipo de norma legal. Para a Confederação, o aperfeiçoamento da conformidade aduaneira é um objetivo estrutural e contínuo que deveria ser debatido pelo procedimento legislativo comum, e não por uma MP. Além disso, a CNC alerta que a alíquota zero gera o efeito oposto ao pretendido, pois estimula o fracionamento artificial de remessas e o subfaturamento para que compras maiores sejam enquadradas na faixa de isenção.

Faça seu comentário
Rolar para cima