Quem administra uma empresa sabe que o trabalho em feriados não se resume à decisão de abrir ou fechar as portas. Envolve organização da equipe, custos, atendimento ao consumidor e, principalmente, segurança para cumprir as regras.
A Portaria MTE nº 1.316/2026 trata justamente desse tema. Construída após meses de diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores, com participação ativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a norma aperfeiçoa a regulamentação do trabalho em feriados no comércio e traz maior previsibilidade para sua aplicação.
A exigência de negociação coletiva para determinadas atividades não surgiu agora. Ela já estava prevista na Lei nº 10.101/2000. O avanço está no restabelecimento da autorização permanente para algumas atividades e na definição de um caminho mais claro para aquelas que continuam dependendo de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho.
Para o empresário, a atenção deve permanecer. Se a atividade não estiver entre aquelas autorizadas permanentemente, o trabalho dos empregados em feriados dependerá da análise da norma coletiva aplicável e da legislação municipal. O pagamento em dobro ou a concessão de folga tratam da compensação pelo trabalho realizado, mas não substituem a autorização coletiva quando ela for exigida.
Em Rondônia, essa regra não pode ser analisada como se o comércio apresentasse uma única realidade. O movimento de Porto Velho não é o mesmo dos municípios localizados ao longo da BR-364 ou das cidades de fronteira. Feriados municipais, períodos de safra, eventos regionais e características próprias de cada atividade interferem diretamente na rotina das empresas.
É justamente nessa ligação entre a regra nacional e a realidade local que atua a Fecomércio-RO. A Federação articula os sindicatos empresariais filiados, contribui com suporte jurídico e sindical e participa, dentro de sua competência, da construção de normas coletivas que ofereçam condições viáveis para o funcionamento das empresas.
A Portaria também contempla um ponto defendido pela CNC: nas localidades em que não houver sindicato representativo, a negociação poderá ser conduzida por entidades sindicais de grau superior, conforme a legislação trabalhista. Para Rondônia, essa previsão possui relevância concreta. Ela evita vazios de representação e permite que empresas situadas em áreas sem organização sindical própria tenham um caminho legítimo para a negociação coletiva.
Do ponto de vista empresarial, a medida representa um resultado importante. Além de preservar autorizações permanentes para determinadas atividades, estabelece que futuras alterações nessa relação deverão passar por consulta tripartite, com a participação do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Isso reduz decisões unilaterais e assegura espaço para que os impactos sobre o setor produtivo sejam considerados.
A CNC levou a realidade do comércio para a construção da norma nacional. Em Rondônia, a Fecomércio-RO dá continuidade a esse trabalho ao aproximar a regulamentação da rotina das empresas, fortalecer a representação patronal e orientar o setor para que as decisões sejam tomadas com segurança.
Representar o comércio é isso: estar presente no momento em que a regra é construída e permanecer ao lado do empresário quando ela chega à sua empresa.
Trabalho em feriados: da atuação nacional à realidade do comércio rondoniense
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