Referência de 11,3% calculada pelo TCU reforça a necessidade de simular os efeitos da mudança em cada negócio
O planejamento das empresas para 2027 deve considerar os efeitos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre créditos tributários, custos, margens e contratos. O cálculo da alíquota de referência em 11,3%, aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), reforça a importância de avaliar o novo modelo a partir das operações de cada negócio.
O percentual ainda será objeto de definição pelo Senado Federal. Além disso, alíquota de referência não é sinônimo de carga efetiva: o resultado depende do regime da empresa, das regras de transição, dos tratamentos específicos e dos créditos que poderão ser aproveitados.
Créditos e fornecedores
Uma das etapas do planejamento é mapear as aquisições de insumos, serviços e ativos e identificar as condições para o aproveitamento de créditos. A análise deve envolver os documentos fiscais, o perfil dos fornecedores e os requisitos legais aplicáveis.
A comparação entre os modelos de tributação precisa considerar o custo efetivo após os créditos. Confrontar apenas alíquotas nominais pode produzir uma leitura incompleta do impacto sobre a empresa.
Preços e contratos
Com as simulações em mãos, empresários e gestores podem avaliar preços, margens e condições comerciais. Contratos de longo prazo merecem atenção às cláusulas de reajuste e à distribuição de responsabilidades por mudanças tributárias.
A revisão deve ser feita de acordo com cada contrato e com apoio dos profissionais responsáveis, evitando decisões baseadas em um percentual aplicado indistintamente a todas as operações.
Caixa e adaptação dos processos
As empresas também precisam projetar os efeitos mensais sobre recebimentos, pagamentos e capital de giro. A preparação operacional inclui verificar sistemas de gestão e rotinas fiscais e orientar as equipes envolvidas em compras, vendas e faturamento.
No caso de fornecedores da administração pública, será necessário acompanhar as regras específicas dessas operações e seus reflexos na formação de preços.
Preparação com acompanhamento técnico
A Fecomércio-RO recomenda que os empresários, com apoio da contabilidade e de profissionais especializados, organizem as informações das operações, mapeiem créditos e simulem cenários antes de tomar decisões sobre preços e contratos.
Esse trabalho deve ser atualizado à medida que forem publicadas as definições do Senado e as orientações dos órgãos responsáveis. A CBS integra a transição que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, enquanto o cronograma do novo sistema avança até 2033.
Para os optantes do Simples Nacional, a análise deve considerar as regras próprias do regime e as opções legalmente aplicáveis à apuração de CBS e IBS.
Fontes de conferência
- TCU — cálculo da alíquota de referência da CBS
- Ministério da Fazenda — adequações do Simples Nacional