O IMPOSTO DE RENDA MÍNIMO AFETA EMPRESAS E PESSOAS DE ALTA RENDA

O IMPOSTO DE RENDA MÍNIMO AFETA EMPRESAS E PESSOAS DE ALTA RENDA

A Lei nº 15.270/2025 introduziu uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro: a criação do IRPF Mínimo. O objetivo central é garantir que contribuintes com rendas muito elevadas paguem uma alíquota efetiva mínima, promovendo uma redistribuição onde a carga tributária é aliviada na base (quem ganha menos) e compensada no topo da pirâmide.

Abaixo, explicamos os pontos centrais dessa nova regra de forma simples e direta.

  1. Quem será afetado?

O “filtro” da nova lei foca no topo da pirâmide de renda. A regra aplica-se a:

  • Rendimento Anual: Contribuintes com ganhos acima de R$ 600 mil.
  • Alíquota Progressiva: O imposto mínimo sobe conforme a renda, atingindo 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.
  • Volume de pessoas: Estimativas baseadas em dados da Receita Federal indicam que cerca de 244 mil brasileiros (com ganhos acima de R$ 610 mil/ano) estão no radar desta tributação.
  1. A Nova Taxação sobre Dividendos

Uma das maiores mudanças ocorre na distribuição de lucros das empresas para pessoas físicas:

  • Retenção na Fonte: Haverá uma cobrança de 10% de imposto sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa.
  • Regra de Transição: Lucros acumulados até 2025, mas pagos entre 2026 e 2028, terão regras específicas para evitar surpresas no caixa dos investidores.
  1. O que continua ISENTO?

Para incentivar setores estratégicos e o mercado de capitais, alguns investimentos permanecem protegidos e não entram no cálculo do IRPF Mínimo:

  • Renda Fixa Isenta: LCI, LCA, CRI e CRA.
  • Fundos Específicos: Determinados FIIs (Imobiliários) e Fiagros.
  • Outros: Doações, heranças e ganhos de capital fora da bolsa de valores.

O Desafio do Planejamento Tributário

Com o novo cenário, empresários e investidores precisam revisar suas estratégias financeiras. Como afirma Raniery Araújo Coêlho, presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, o “jogo mudou”. Não se trata de parar de planejar, mas de planejar com substância econômica.

Diferença entre Planejamento e Crime

Prática Legal (Elisão) Prática Ilegal (Evasão/Sonegação)
Escolher investimentos isentos (LCA/LCI). Omitir receitas ou esconder rendimentos.
Reorganizar o mix de rendas dentro da lei. Simular negócios inexistentes.
Respeitar as regras de transição de lucros. Usar “laranjas” para fracionar rendimentos.

Atenção: Em um ambiente de fiscalização digital integrada (cruzamento de dados do exterior, trustes e contas bancárias), o planejamento sem base documental sólida pode ser classificado como risco penal pela Lei nº 8.137/1990.

O Cenário em Rondônia

Para entender o impacto local, analisamos o perfil dos declarantes no estado:

  • Total de Declarantes (RO): Cerca de 328 mil pessoas entregaram a declaração em 2024.
  • O Grupo dos Isentos (A Base): Cerca de 82,7% dos trabalhadores rondonienses ganham até R$ 5.000 mensais. Com a nova lei, aproximadamente 75,7 mil pessoas em Rondônia deixarão de pagar imposto.
  • O Grupo do IRPF Mínimo (O Topo): Estima-se que entre 1.200 a 2.000 contribuintes em Rondônia possuam rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Este grupo é composto principalmente por grandes produtores rurais, sócios de grandes empresas (logística, energia e varejo) e investidores de grande porte.

Percentuais de Impacto no Estado

Faixa de Renda Perfil em Rondônia Impacto da Nova Lei
Até R$ 5.000/mês ~82,7% dos trabalhadores Isenção Total (Ganho de renda)
R$ 5.001 a R$ 7.350/mês ~46,5 mil pessoas Redução Parcial no imposto
Acima de R$ 50.000/mês < 1% dos declarantes IRPF Mínimo (Aumento da carga)

Conclusão: O que fazer agora?

O IRPF Mínimo entrará em vigor no ano-calendário de 2026. Especialistas preveem que a medida aumente o consumo imediato (pela isenção da base), mas pode reduzir a capacidade de investimento a longo prazo. Para se preparar, recomenda-se:

  1. Auditar a origem e a classificação das rendas atuais.
  2. Estruturar políticas de dividendos consistentes nas empresas.
  3. Documentar todas as decisões financeiras para justificar a eficiência tributária perante a Receita Federal.
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