Restrição valia para pessoas com deficiência mental leve e com transtorno do espectro autista nível 1. Ministros entenderam que aplicação da alíquota zero deve ser analisada individualmente
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
O STF considerou inconstitucional parte da regulamentação da reforma tributária que estabeleceu o benefício a casos mais graves. Os ministros entenderam que não há critérios de distinção da intensidade ou da classificação da deficiência.
Lei complementar de 2025, que regulamentou a reforma tributária aprovada no fim de 2023, previu os níveis moderado e grave para os transtornos do espectro autista, o que foi contestado pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência. Relator, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a aplicação da alíquota deve ser analisada individualmente, seguindo os requisitos previstos na legislação. Portanto, segundo o ministro, não pode ocorrer um veto automático.
O ministro citou que pessoas com a condição de nível 1 do espectro autista podem ter prejuízos relevantes de comunicação e interação social.
Dados do Mapa Autismo Brasil apontam que 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro podem ser beneficiadas pela decisão.
Moraes afirmou que não haverá nenhum prejuízo fiscal. “Se todas pedirem, a cada três anos, seriam 4 mil pessoas por ano. Esse aumento não vai acabar com a indústria automobilística no país”.