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Black Friday

A Black Friday no comércio de Rondônia tem ofertas que você não pode perder!

Quando compramos no comércio do nosso estado, encontramos produtos de qualidade, e além disso ajudamos a impulsionar o desenvolvimento econômico local.

Nosso comércio é feito por empresários dedicados a proporcionar o melhor atendimento e uma variedade de produtos, garantindo entrega imediata e proporcionando uma experiência de compra ágil e eficiente.

Por isso, a Black Friday no comércio de Rondônia é uma oportunidade imperdível para comprar presentes especiais antes do Natal e economizar!

Compre e apoie o comércio local e faça parte do desenvolvimento econômico que queremos para o nosso estado!

Boas compras!

Nota de Esclarecimento - SITE

NOTA DE ESCLARECIMETO

A FECOMÉRCIO-RO e seus Sindicatos Empresariais esclarecem que a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.665, de 13/11/2023, que trata especificamente sobre o trabalho nos feriados, porém existe a regra específica prevista no artigo 6º-A da Lei n. 10.101/2000 que autoriza, nestes dias, expressamente a utilização de mão-de-obra dos empregados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. As entidades patronais esclarecem que em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT com os sindicatos laborais foram negociados o trabalho nos feriados.

Na Convenção Coletiva de Trabalho entre a FECOMÉRCIO-RO, Sindicatos Empresariais e a entidade laboral SITRACOM foi negociada a CLÁUSULA 31ª – DO TRABALHO NOS FERIADOS: Na forma do Decreto 99.647 de 20.08.1990 c/c a Lei nº. 605/49, Art. 611, parágrafo 1° e 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, o artigo 6° da Lei 10.101 de 19.12.2000, alterada pela Lei 11.603 e 06 de dezembro de 2007, que acrescentou o artigo 60, fica facultado o trabalho nos dias de feriado que assim desejar, COM EXCEÇÃO dos dias: 1º de janeiro de 2024 (Confraternização Universal), 1º de maio de 2024 (dia do trabalho), 7 de setembro de 2023/2024 (Independência do Brasil) e 25 de dezembro de 2023/2024 (Natal), ficando autorizado a trabalhar, em todos os demais feriados.

Na Convenção Coletiva de Trabalho entre a FECOMÉRCIO-RO, Sindicatos Empresariais e SINDECOM foi negociada a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – TRABALHO NOS FERIADOS NACIONAIS: Na forma do Decreto 99.647 de 20.08.1990 c/c a Lei nº 605/49, art. 611, parágrafo 1º e 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 6º da Lei 10.101 de 19.12.2000, alterada pela Lei 11.603 de 06.12.2007, que acrescentou o art. 60, fica autorizado o trabalho nos dias feriados. Vedada utilização de mão-de-obra do empregado durante o trabalho nos feriados, federais, estaduais e municipais. § 4°:É inegociável a utilização da mão-de-obra empregada, nos dias 1º de janeiro de (confraternização universal), 01 de maio (Dia do Trabalho), 25 de dezembro (Natal) e com exceção apenas da utilização dos trabalhadores nos setores de segurança/vigilância e de manutenção.

Portanto, às empresas do comércio de bens, serviços e turismo, representadas pela FECOMÉRCIO-RO e seus Sindicatos Empresariais, estão permitidas a utilizar a de mão-de-obra dos empregados nos dias de feriados conforme as Convenções Coletivas de Trabalho – CCT, registradas no site Mediador do Ministério de Trabalho.

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NOVA REGRA DE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS PODE RESULTAR EM DISPENSA DE EMPREGADOS

Fecomércio de Rondônia mostra preocupação com a Portaria TEM nº 3.665 que mudou as regras para o trabalho nos domingos e feriados

Inesperadamente, num ano que por si só já é problemático por causa dos feriados e da incerteza da economia, o  Ministério do Trabalho e Emprego, pela Portaria MTE n. 3.665, de 13/11/2023, num claro excesso de prerrogativa da autoridade, a mudança das regras para o trabalho nos dias feriados somente os permitindo se autorizado pela Convenção Coletiva de Trabalho. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia, em alinhamento com a  Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-CNC, entidade de cúpula do comércio no país, manifestam sua enorme preocupação com relação aos termos da na medida por normatizar questões que dizem respeito às relações de trabalho e sem considerar o fato de que certas atividades do comércio se constituem essenciais e que, por conta disso, possuem notório interesse público, como, também, bem como a existência de regra específica prevista no artigo 6º-A da Lei n. 10.101/2000 que permite, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização  na convenção coletiva de trabalho. Além disto, a Portaria acaba contribuindo para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil que necessitam utilizar os serviços nos feriados. O presidente da Confederação Nacional do Comercio, José Roberto Tadros, ponderou que “A medida, dada sua intempestividade, está sendo examinada por nosso setor jurídico, mas possui claramente um aspecto de dificultar as negociações coletivas que nos preocupa”. O presidente da Fecomércio/RO, Raniery Araujo Coelho,  lamentou a medida considerando-a um retrocesso “Num momento em que precisamos retomar o crescimento da economia e próximo as negociações coletivas é uma mudança que, infelizmente, poderá comprometer o exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos nós, empresários e sociedade”. A regra anterior liberava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para uma lista de categorias profissionais sem necessidade de negociação. A partir de agora, implica em que o trabalho aos domingos e feriados só ocorrerá se previsto em convenção coletiva ou houver lei municipal que permita o trabalho. A nova portaria pode ocasionar a redução de postos de trabalho, uma vez que aumenta os custos e as dificuldades dos empregadores usarem mão de obra nos domingos e feriados. Algumas das grandes empresas que utilizam o trabalho nos domingos e feriados já estudam a opção entre judicializar a portaria ou dispensar parte de seus empregados.

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REFORMA TRIBUTÁRIA É PREOCUPANTE PARA OS EMPRESÁRIOS

Fecomércio Rondônia e seus sindicatos empresárias alertam que impactos recairão com muito maior força sobre micros e pequenos e no setor de serviços e as incertezas aumentam com a vigência de duas legislações simultâneas
A Federação de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO e os sindicatos empresárias sempre atentos aos interesses de seus filiados e das empresas filiadas aos seus sindicatos, alertam a toda sociedade sobre o texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovado no Senado Federal na última quarta-feira (8), que traz mais inseguranças do que certezas aos brasileiros. É ainda mais preocupante por trazer muitos pontos que dependem de regulamentação por meio de Lei Complementar. Diante disto, não existem garantias de que a simplificação que se pregou será alcançada. Mais do que isto, espera-se um aumento na carga tributária, especialmente para os prestadores de serviços. O dado seguro é a grande possibilidade de aumento da judicialização, na medida em que a reforma aumenta ainda mais a insegurança jurídica sobre os procedimentos tributários. No médio e no longo prazo, porém, os efeitos serão principalmente sobre o principal setor da economia brasileira: os serviços, que terão de suportar uma carga de tributos muito maior, resultando em redução de empregos no campo que mais gerou vagas formais neste ano. Considerando o peso para o Produto Interno Bruto (PIB), é de se esperar que os reflexos deste aumento vão incidir sobre o desempenho econômico brasileiro.
Há mais pontos negativos que positivos

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